PF investiga desvio de recursos públicos destinados ao custeio de centros de educação infantil e creches

 

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A Polícia Federal, com o apoio da Receita Federal do Brasil - RFB, deflagra a Operação Daycare*. A ação visa combater o desvio de recursos públicos destinados ao custeio de centros de educação infantil (CEI’s) /creches, que atendem crianças de 0 a 3 anos, geridos por organizações da sociedade civil (OSC’s), devido a convênios firmados com o Município de São Paulo/SP.

Participam da ação 85 policiais federais, além de 9 servidores da RFB. Estão sendo cumpridos 22 mandados de busca e apreensão (sendo 1 em Itaquaquecetuba/SP, 1 em Santana do Parnaíba/SP, 3 em Mogi das Cruzes/SP e 17 em São Paulo/SP), além de medidas cautelares diversas da prisão, correspondentes à suspensão de convênios e respectivos repasses firmados com 36 OSC’s, suspensão das atividades desempenhadas pelos escritórios de contabilidade e pelos respectivos sócios e proibição de acesso dos investigados a OSC’s e creches. Ademais, foram determinados os sequestros de veículos, bens imóveis e valores depositados em contas bancárias equivalentes aos recursos desviados. Os mandados foram expedidos pela 8ª Vara criminal da Justiça Federal de São Paulo/SP.

Foi constatado que os sócios de cinco escritórios de contabilidade investigados criaram organizações da sociedade civil que passaram a gerir creches, em apoio à Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. As direções dessas organizações foram convenientemente distribuídas para os empregados e familiares dos sócios dos escritórios de contabilidade. Essas organizações, em tese, não podem auferir e distribuir lucros entre seus associados, com a referida prestação do serviço de apoio. Destarte, objetivando obter e potencializar vantagens econômicas com as atividades de apoio prestadas, os escritórios de contabilidade passaram a simular despesas e se apropriar dos valores repassados pelo ente público (com subsídios da União) para fazer frente a tais despesas inverídicas.

As despesas simuladas possuem duas naturezas. A primeira, corresponde a contribuições sociais devidas à União em virtude do emprego de mão de obra nas creches. A segunda, corresponde a despesas com a aquisições de materiais de consumo para viabilizar as atividades de apoio prestadas (materiais didáticos e de papelaria, gêneros alimentícios, etc).

Com o cruzamento das informações constantes dos processos de prestações de contas apresentados ao ente municipal pelos escritórios de contabilidade com os dados constantes do sistema de arrecadação da RFB, confirmou-se que 1.119 prestações de contas foram fraudadas com documentos falsos (GPS, GFIP e comprovantes bancários), totalizando mais de R$ 14 milhões de valores desviados (despesas declaradas à Prefeitura como executadas, mas cujos valores não foram recolhidos).

Além disso, foi verificado que oito fornecedoras são responsáveis por 26,95% das aquisições das creches de São Paulo, todas registradas em nome de parentes e empregados dos sócios/responsáveis pelos escritórios de contabilidade. Conforme diligências in loco, tais fornecedoras sequer existem nos endereços em que estão cadastradas. Ademais, as creches são destinatárias de 92,58% das vendas realizadas por essas fornecedoras e os valores das mercadorias revendidas supera em 9 vezes o valor das aquisições feitas pelas fornecedoras.

Tudo isso denota que os produtos não eram fornecidos conforme prestações de contas apresentadas e que tratam-se de empresas noteiras.

Os crimes investigados são os previstos nos 312, §1 (peculato), 297 (falsificação de documento público), 298 (falsificação de documento particular), e 337-A (sonegação de contribuição previdenciária) do Código Penal e artigo 2º (participação em organização criminosa) da Lei 12850/13.

Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Foto: PF