Recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente à nossa tese proposta nas ações do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – e que visam a correção dos depósitos.
Com isso, a ação da ANSEF Nacional já protocolada desde 2020, que atendia todos os requisitos entabulados no julgamento, deverá voltar a tramitar nas próximas semanas.
Se você é associado e ainda não enviou os documentos para a ação do PASEP, envie brevemente a documentação (listada abaixo), a fim de evitar o perigo de prescrição ou preclusão e assegurar a correção dos valores devidos a título de PASEP.
Documentação necessária:
1 – Procuração/Contrato (anexo ao fim do texto);
2 – Cópia da Identidade e CPF do associado;
3 – Cópia do Comprovante de Residência do associado;
4 – Cópia do contracheque atualizado;
5 – Cópia do comprovante das custas do contador (R$ 150,00);
6 – Cópia da declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público (ou portaria de nomeação) e a data da sua aposentadoria;
7 – Cópia do EXTRATO da conta do PASEP – essa documentação deve ser requerida na agência do Banco do Brasil na qual o associado tem a conta;
8 – Cópia da MICROFILME da conta do PASEP ou quando o banco não fornecer a respectiva documentação em 30 dias o protocolo do requerimento junto à instituição Bancária – essa documentação deve ser requerida em qualquer agência do Banco do Brasil; e
9 – Declaração de Hipossuficiência (se for o caso) – Em caso de indeferimento de Justiça Gratuita será necessário o comprovante de pagamento de custas iniciais, qual será enviada por e-mail, e deverá ser paga em até 3 dias sob pena de extinção do processo.
Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes acerca da ação em referência:
Quem será beneficiado pela ação? Os associados que ingressaram no serviço público a partir de 03 de dezembro de 1970 e até 04 de outubro de 1988, e que tenham registro no PASEP.
Nos casos de associados falecidos? Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Nesses casos, além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:
1) nos casos de pensionista já habilitado(a) no órgão pagador: certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito do servidor, cópias do comprovante de residência, RG e CPF do(a) pensionista;
2) nos casos em que não houver pensionista: cópias de certidão de óbito, comprovante de residência, RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Além disso, deverá ser observado:
– Se já houve formal de partilha, enviá-lo;
– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento;
– Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;
Como serão feitos os cálculos? A elaboração dos cálculos será feita por empresa contábil especializada em Brasília, que cobrará o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada associado (o valor será único em caso de mais de um pensionista ou herdeiro do mesmo associado).
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 1864-3
CONTA CORRENTE 9449-8
TITULAR: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR – CPF: 944.082.704-15
Como enviar a autorização individual, comprovante de pagamento e documentos essenciais? O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a autorização individual, e, junto com os demais documentos indicados nesta nota, enviar para a ANSEF NACIONAL no endereço: SAUS Quadra 5 Lote 4 Blocos K Sala 302 – Edifício OK Office Tower – Brasília/DF – CEP: 70.070-937.
É necessário requerer no Banco do Brasil os extratos da conta PASEP. A partir de 1999 o Banco disponibiliza no momento do requerimento, mas, em relação aos extratos anteriores a 1999, será necessário solicitar no Banco do Brasil as microfilmagens. O Banco demora cerca de 30 (trinta) dias para entregar essas microfilmagens. (Arquive o comprovante de requerimento da documentação).
O Banco do Brasil disponibiliza em seu site uma página em que é possível consultar a existência ou não de saldo, informando o número de inscrição do PASEP ou o CPF e a data de nascimento. O valor da cota não é informado. https://www36.bb.com.br/portalbb/pasep/pesquisa,802,17,505134,2,0,1.bbx
Para saber o saldo disponível, o cotista terá de ir a uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento oficial de identificação, como RG ou carteira de motorista (CNH).
Para o esclarecimento de dúvidas mande mensagem pelo nosso WhatsApp (61) 99648-3354 ou ligue pelos telefones (61) 3346-5960 ou 3346-6621 – E-mail: juridico@ansefnacional.org.br.
A ANSEF NACIONAL ainda está recebendo a documentação para a ação do PASEP sem data definida de encerramento.
A DIRETORIA
Anexos
PROCURACAO PARA SERVIDOR – PASEP ANSEF
PROCURAÇÃO PARA HERDEIRO E PENSIONISTA – HABILITAÇÃO – NÃO SÓCIO – ANSEF
DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA COM PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA