Desconto de 10% no IPVA é válido para pagamentos até 10 de fevereiro

 

  • Index
  • /
  • Notícias
  • /
  • Desconto de 10% no IPVA é válido para pagamentos até 10 de fevereiro

Proprietários de veículos registrados na Bahia que quiserem garantir um desconto de 10% no Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem pagar o tributo à vista até o dia 10 de fevereiro. Segundo a Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz), em 2021, os contribuintes vão pagar, em média, cerca de 3,2% a menos do que em 2020. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis. Segunda maior fonte de arrecadação tributária do Estado, o valor obtido do imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado. A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos.

É possível parcelar o pagamento. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Já o seguro obrigatório deve ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

Ficam isentos do pagamento, veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP. Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos. O pagamento deve ser feito em agências, caixas eletrônicos ou aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Informações adicionais podem ser obtidas no site da Sefaz, no canal Inspetoria Eletrônica – IPVA ou pelo número 0800 071 0071.

Fonte: A Tarde

Foto: Camila Souza / GOVBA