O trabalho infantil - que é ilegal - diminuiu nos últimos anos no Brasil, mas o país não tem o que comemorar. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2019, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes estavam trabalhando, sendo que 40% delas exerciam atividades consideradas as piores formas de trabalho infantil.
Outros cerca de 235 mil menores de 18 anos trabalhavam no país, mas em condições legais. A legislação brasileira proíbe que menores de 13 anos de idade exerçam qualquer tipo de atividade de trabalho, remunerado ou não, indiferente da carga horária. Só é permitido trabalhar no país a partir dos 14 anos, mas sob condições específicas, como a de menor aprendiz, que tem carga horária reduzida, por exemplo.
Havia três anos que o Brasil desconhecia o retrato do trabalho infantil. Os últimos dados divulgados pelo IBGE eram referentes a 2016 e foram apresentados em novembro de 2017. As divulgações dos anos seguintes foram adiadas devido à uma revisão metodológica para a classificação do trabalho infantil.
Com a nova metodologia, o número real de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em 2016 mais que dobrou em relação ao que havia sido divulgado – passou de 998 mil para 2,1 milhão.
Em nota técnica, o IBGE esclareceu que, para fazer a revisão metodológica, contou com o apoio “de entidades de referência no tema Trabalho Infantil”, como o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os dados sobre o trabalho infantil são coletados por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad). Eles mostram que o número de crianças e adolescentes que trabalhavam ilegalmente no país teve queda de 16,8% em quatro anos.
O contingente de menores que situação de trabalho infantil representava 4,6% de toda a população de crianças e adolescentes do país. Em 2016, esse percentual era de 5,3% - uma redução de 0,7 ponto percentual (p.p.) no período.
Fonte: G1
Foto: Ministério Público do Trabalho